LEI Nº 009/2010

SÚMULA: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA A ABERTURA DE RUAS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, por escritura pública de compra e venda, um imóvel de JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, ou a quem de direito, localizado na continuação da Rua José Benedito da Silva, centro, na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 1,485m² (Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Metros Quadrados), tudo de conformidade com o croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 Art. 2º - O presente imóvel está avaliado em R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), conforme termo de avaliação em anexo.

 Art. 3º - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos municipais.

 Art. 4º – O imóvel de que trata esta Lei destina-se à abertura de uma via de acesso rápido ao Cemitério Municipal, à sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Asilo São Vicente de Paula e Hospital Municipal, além de integração de dois ápices da cidade.

Art. 5º - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda. 

Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL