LEI Nº 009/2010
SÚMULA: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO,
NECESSÁRIO PARA A ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, por
escritura pública de compra e venda, um imóvel de JOAQUIM
PEREIRA DA SILVA, ou a quem de direito, localizado na
continuação da Rua José Benedito da Silva, centro, na cidade
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 1,485m² (Um
Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Metros Quadrados), tudo
de conformidade com o croqui anexo, que fica fazendo parte
integrante da presente lei.
Art. 2º -
O presente imóvel está avaliado em R$ 7.800,00 (Sete Mil e
Oitocentos Reais), conforme termo de avaliação em anexo.
Art. 3º -
A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária
própria, podendo se valer do instituto da compensação se
eventuais créditos municipais.
Art. 4º –
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à abertura de uma
via de acesso rápido ao Cemitério Municipal, à sede do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Asilo São
Vicente de Paula e Hospital Municipal, além de integração de
dois ápices da cidade.
Art. 5º -
Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo
memorial descritivo da área constando suas delimitações e
confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente
escritura pública de compra e venda.
Art. 6º -
Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18
DE FEVEREIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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