LEI Nº 011/2010
SÚMULA: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO,
NECESSÁRIO PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, por escritura
pública de compra e venda, um imóvel de TEREZINHA OZÉLIA
COUTINHO, ou a quem de direito, localizado na Rua Oscarlina
Jacob esquina com a continuação da Rua José Benedito da
Silva, centro, na cidade de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, medindo 6.970,50 m², tudo de conformidade com o
croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente
lei.
Art. 2º - O
presente imóvel está avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil
Reais), conforme termo de avaliação em anexo.
Art. 3º - A
despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária
própria, podendo se valer do instituto da compensação se
eventuais créditos municipais.
Art. 4º – O
imóvel de que trata esta Lei destina-se à ampliação do
cemitério municipal.
Art. 5º -
Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo
memorial descritivo da área constando suas delimitações e
confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente
escritura pública de compra e venda.
Art. 6º -
Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10
DE MARÇO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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