LEI Nº 014/2010
SÚMULA: “PROPÕE A DENOMINAÇÃO DO LAGO MUNICIPAL DE PEDRO DE
FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar
o Lago Municipal de “LAGO MUNICIPAL PEDRO DE FREITAS”, em
homenagem e respeito a uma pessoa que tanto contribuiu com
nosso Município.
Art. 2º - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada
a placa de identificação.
Art. 3º - As custas do referido projeto correrá por conta, do
Orçamento Geral do Município, suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16
DE MARÇO DE 2010.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
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