LEI Nº 015/2010
SÚMULA: “INSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º - Fica instituída na forma prevista nesta
Lei, a taxa de embarque do Terminal Rodoviário do Município
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, destinada a
auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e
fiscalização.
§ 1º - A taxa de embarque de que trata esta Lei, será de R$
0,25 (vinte e cinco centavos) e incidirá sobre os embarques
de passageiros em veículos de transporte interestadual,
efetuados no Terminal Rodoviário Municipal.
§ 2º - O valor da taxa de embarque, estabelecido por esta
Lei, será reajustado anualmente por Decreto Municipal, em
conformidade com a variação apresentada pelo índice Geral de
Preços de Mercado (IGPM).
Art. 2º - A arrecadação da taxa de embarque será feita
através das empresas de transporte interestadual de
passageiros, que operam no Terminal Rodoviário de Santana do
Itararé, Estado do Paraná.
Art. 3º - Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os
idosos, assim considerados as pessoas maiores de 60 anos de
idade de conformidade com o artigo 1º da Lei Federal
10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles portadores
de deficiência física.
Art. 4º - Esta Lei, após sua publicação, entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, tendo em vista o
princípio da anterioridade tributária, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16
DE MARÇO DE 2010.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
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