LEI Nº 017/2010
SÚMULA: PROPÕE A CRIAÇÃO DA NOVA ESCOLINHA DE FUTEBOL, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar a Escolinha de
Futebol, cujos os trabalhos serão ministrados no Estádio
Municipal, Escola Municipal Euclides Barbosa de Oliveira –
EIEF, Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco –
EFM e Quadra Poli-Esportiva Municipal.
Inciso I – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a denominar a Escolinha de Futebol de “Escolinha
de futebol Wander Fernandes de melo”.
§1° - A Escolinha de Futebol atenderá todas as
modalidades esportivas em gerais, ou seja, futebol de campo,
futsal, basquetebol, handebol, entre outras modalidades
conforme necessidade do município.
Art. 2º -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento geral do município, suplementadas se necessário
e recursos provenientes do Governo Federal e Estadual.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n°.021 de 23 de maio de 2001.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05
DE ABRIL DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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