LEI Nº 022/2010

SÚMULA: DISPÕE SOBRE TRANSPORTE GRATUITO DOS IDOSOS E MEMBROS DA TERCEIRA IDADE EM SEUS EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a transportar gratuitamente os Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos realizados no âmbito Municipal, Estadual e Federal.          

            Art. 2º - Fica terminantemente proibido o município a cobrar taxas para o transporte dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, sendo elas:

            I – taxa de combustível;

            II – taxa de motorista;

            III – pedágios e outras taxas de transporte. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE ABRIL DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal