LEI Nº 022/2010
SÚMULA: DISPÕE SOBRE TRANSPORTE GRATUITO DOS IDOSOS E
MEMBROS DA TERCEIRA IDADE EM SEUS EVENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E
EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, autorizado a transportar
gratuitamente os Idosos e membros da Terceira Idade em seus
eventos realizados no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
Art. 2º - Fica terminantemente proibido o
município a cobrar taxas para o transporte dos Idosos e
membros da Terceira Idade em seus eventos, sendo elas:
I – taxa de combustível;
II – taxa de motorista;
III – pedágios e outras taxas de transporte.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09
DE ABRIL DE 2010.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito
Municipal
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