LEI Nº 024/2010
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do
artigo 7° da Lei em epígrafe e seus respectivos incisos, os
quais terão as seguintes redações:
“Art. 7° - O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado
de 10 membros e seus suplentes evidenciados por
notória honestidade e dedicação às causas sociais do
Município, sendo composto paritariamente de;
I - 05 (Cinco) membros
integrantes do sistema de Administração Pública e seus
suplentes, atuantes no Município, indicados pelos
órgãos: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Saúde.
II – 05 (Cinco) membros
representantes de entidades não governamentais e seus
suplentes, sendo composto por usuário, trabalhador da área e
entidades”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
incluir o artigo 10-A na Lei em epígrafe, o qual terá a
seguinte redação:
“Art. 10-A
– A presidência do Conselho será através de alternância,
sendo um mandato representante de entidade governamental e
outro mandato representante de entidade não governamental, e
assim sucessivamente”.
Art. 3º -
Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09
DE ABRIL DE 2010.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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