LEI Nº 025/2010
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA “SANTANA DO ITARARÉ DIGITAL”,
PARA CESSÃO GRATUITA DE SINAL DE INTERNET DO TIPO WIRELEES
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituído por esta Lei o programa municipal
“SANTANA DO ITARARÉ DIGITAL”, serviço público de relevante
interesse público, que trata da cessão a título gratuito de
sinal de internet do tipo wirelees, no âmbito do Município
de Santana do Itararé.
Art. 2º - Os interessados em participarem do programa
“SANTANA DO ITARARÉ DIGITAL”, deverão se cadastrar na
Prefeitura Municipal no Setor de Tributação.
Art. 3º - suprimido.
I – suprimido;
II – suprimido;
III – suprimido;
IV – suprimido.
Art. 4º - Cumpridos os requisitos do artigo 3º da presente
Lei, será firmado contrato de prestação de serviços gratuito
entre a Prefeitura Municipal e o Beneficiário do programa
com término previsto para o dia 31 de dezembro de cada ano.
§ 1º - O contrato de que trata o caput não poderá ser
superior a 01 (Um) ano.
§ 2º - Transpassado o prazo previsto no caput do artigo, o
Beneficiário deverá fazer prova, novamente, dos requisitos
cumulativos previstos no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09
DE ABRIL DE 2010.
JOSE DE
JESUS ISAC
Prefeito
Municipal
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