LEI Nº. 027/2010

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 054/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - Fica revogada o artigo 2° da Lei 054/2009

Parágrafo Único – Fica na responsabilidade da administração em colocar funcionários capacitados para organizar e orientar as pessoas para arrumar as documentações e seus envelopes referente as aquisições dos lotes. 

Art. 2º - Fica alterado o inciso I do artigo 3°, o qual terá a seguinte redação: 

Art. 3º - (...) 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                  

Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE MAIO DE 2010.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL