LEI Nº. 027/2010
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 054/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU
E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º -
Fica revogada o artigo 2° da Lei 054/2009
Parágrafo Único –
Fica na responsabilidade da administração em colocar
funcionários capacitados para organizar e orientar as pessoas
para arrumar as documentações e seus envelopes referente as
aquisições dos lotes.
Art. 2º -
Fica alterado o inciso I do artigo 3°, o qual terá a seguinte
redação:
Art. 3º -
(...)
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE
MAIO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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