LEI Nº. 028/2010
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E REVOGA NA ÌNTEGRA A LEI
MUNICIPAL N° 024/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU
E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7°
da Lei Municipal 110/91 e seus respectivos incisos, os quais
terão as seguintes redações:
“Art. 7° - O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será formado
por 10 membros e seus respectivos suplentes evidenciados por
notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município,
sendo composto paritariamente de representantes governamentais e
da Sociedade Civil organizada, sendo:
I - 05 (cinco) membros
integrantes do sistema de Administração Pública e seus
suplentes, atuantes no Município, indicados pelos órgãos:
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração.
II – 05 (cinco) membros
representantes de entidades não governamentais e seus suplentes,
sendo composto por representantes de organizações que atuam
junto a política da Criança e do Adolescente.
Art. 2º -
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o artigo 10-A na Lei
em epígrafe, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 10-A –
A presidência do Conselho
será através de alternância, sendo um mandato representante de
entidade governamental e outro mandato representante de entidade
não governamental, e assim sucessivamente”.
Art. 3º -
Revogando-se a Lei Municipal n° 024/2010, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE MAIO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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