LEI Nº. 029/2010
Súmula:
Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual
referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral
do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00
(quarenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de
Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E
RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e
Máquinas
44.90.52.00.00.00 – 0074 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso
Fonte: 0 |
Grupo
Fonte: 1 |
Fonte de
Recursos: 000 |
R$-
40.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo
único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 40.000,00
(quarenta mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E
RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.050 – Aquisicao Imovel p/ Conjunto
Habitacional
44.90.61.00.00.00 – 0090 – AQUISICAO DE IMOVEIS
Id Uso
Fonte: 0 |
Grupo
Fonte: 1 |
Fonte de
Recursos: 000 |
R$-
40.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2010.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
|