LEI Nº. 030/2010
Súmula:
Altera a Lei nº
050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013,
Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2010 e Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no
Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o
Exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$- 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para acudir os
seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.013 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.93.00.00.00 – 0029 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 15.000,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.051 – Aquisição de Trator Agrícola
44.90.52.00.00.00 – 0047 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 23.000,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
44.90.52.00.00.00 – 0074 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 30.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.019 – Manutenção da Agricultura
31.90.11.00.00.00 – 0050 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
–PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 31.358,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.036 – Pavimentação e Manutenção de Ruas
44.90.51.00.00.00 – 0086 – OBRAS E INSTALACOES
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 36.642,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2010.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
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