LEI Nº. 030/2010

 

Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.013 – Manutenção da Administração Municipal

33.90.93.00.00.00 – 0029 – INDENIZACOES E RESTITUICOES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 15.000,00

 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 1.051 – Aquisição de Trator Agrícola

44.90.52.00.00.00 – 0047 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 23.000,00

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e Máquinas

44.90.52.00.00.00 – 0074 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 30.000,00

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:  

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de  R$- 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo: 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.019 – Manutenção da Agricultura

31.90.11.00.00.00 – 0050 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –PESSOAL CIVIL

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 31.358,00

 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 2.036 – Pavimentação e Manutenção de Ruas

44.90.51.00.00.00 – 0086 – OBRAS E INSTALACOES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 36.642,00

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2010.

 

José de Jesus Isac

Prefeito Municipal