LEI Nº. 031/2010
SÚMULA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO,
MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU
E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante
venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo
17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
os seguintes móveis de propriedade do Município de Santana do
Itararé:
LOTES
01 - 01 (Um) Veículo
VW Gol, ano 1998: PLACA AHX 1623;
02 - 01 (Um) Veículo
VW Gol, ano 2003: PLACA ALA 5271
03 - 01 (Um) Veículo
VW Santana, ano 1999: PLACA CDM 6215;
04 - 01 (Um) Veículo
VW Santana, ano 2000: PLACA ACO 6800;
05 - 01 (Um) Veículo
VW Voyage, ano 1994: PLACA AEP 6657;
06 - 01 (Um) Veículo
FIAT, Uno, ano 1992/93: PLACA ADF 7921;
07 - 01 (Um) Veículo
FIAT, Marea, ano 1999: PLACA LCT 3823;
08 - 01 (Um) Veículo
RENAULT, Clio, ano 1998/99: PLACA AIM 2221;
09 - 01 (Um) Veículo
KIA, Besta, ano 2001: PLACA AOA 0045;
10 - 01 (Um) Veículo
GMC, Caminhonete A20, ano 1986/87: PLACA AIE 1615;
11 - 01 (Um) Veículo
SCANIA, ano 1984: PLACA BXC 8433 S/ MOTOR;
12 - SUCATAS
RECICLÁVEIS DE COMPUTADORES;
13 - SUCATAS
RECICLÁVEIS DE IMPRESSORAS;
14 - SUCATAS
RECICLÁVEIS DE ELETRÔNICOS.
Parágrafo Único –
os recursos arrecadados com a alienação de móveis através de
leilão podem ser utilizados na aquisição de novos veículos para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º -
A
Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente
nomeada pelo Decreto 07/2009 ficará responsável pela avaliação
dos lotes.
Art. 3º -
O prazo para entrega do laudo de avaliação será de 15 dias
corridos.
Art. 4º -
As
despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a
cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos
tributários.
Art. 5º -
Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os
móveis descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE
JUNHO DE 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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