LEI Nº. 037/2010
“SÚMULA: FIXA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU
E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
A remuneração do plantão médico de 12 (doze) horas – necessário
às atividades do Pronto Atendimento Municipal – será remunerado
conforme disposição do Anexo Único desta Lei.
§ 1º -
A contratação de profissional médico terá caráter administrativo
não gerando, via de conseqüência, quaisquer tipos de vinculo
empregatício com a municipalidade.
§ 2º -
A contratação será por prazo determinado, não superior a 12
(doze) meses, admitida a prorrogação por Termo Aditivo, nos
moldes da Lei Federal 10.520/2002.
Art. 2º -
O plantão médico será exercido por uma escala elaborada pelo
Secretário de Saúde.
I –
A escala deverá conter, igualmente, o plantão médico à distância
“regime de sobreaviso” em percentual de 20% do plantão médico
normal.
II –
O plantão à distância è instituído em razão de eventual
acompanhamento médico a pacientes que tenham que ser deslocado a
outro município para atendimentos de emergência.
Art. 3º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE JULHO DE 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
ANEXO
ÚNICO
CARGA HORÁRIA |
HORÁRIO |
VALOR DO PLANTÃO |
12 HORAS |
DIURNO 07:00 às 19:00 horas |
R$ 771,42 |
12 HORAS |
NOTURNO 19:00 às 07:00 horas |
R$ 771,42 |
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