LEI Nº. 038/2010  

SÚMULA: PROPÕE A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL DE “HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOÃO SILVIO SENE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o Hospital Municipal de “HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOÃO SILVIO SENE”, em homenagem e respeito a uma pessoa que tanto contribuiu com nosso Município. 

Art. 2º - Com a aprovação do presente projeto, que seja colocada a placa de identificação.  

I – Fica autorizado também colocar a identificação No cabeçalho do logotipo, ou seja, “papel timbrado”.  

Art. 3º - As custas, do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE JULHO DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal