LEI Nº. 038/2010
SÚMULA: PROPÕE A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL DE “HOSPITAL MUNICIPAL
VEREADOR JOÃO SILVIO SENE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU
E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a denominar o Hospital Municipal de
“HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOÃO SILVIO SENE”, em
homenagem e respeito a uma pessoa que tanto contribuiu com nosso
Município.
Art. 2º -
Com a aprovação do presente projeto, que seja colocada a placa
de identificação.
I –
Fica autorizado também colocar a identificação No cabeçalho do
logotipo, ou seja, “papel timbrado”.
Art. 3º -
As custas, do referido projeto correrá por conta, do Orçamento
Geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE JULHO DE 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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