LEI Nº. 040/2010  

Súmula: Altera a Lei nº 100/2009 – Lei Orçamentária Anual. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica alterado o Inciso I do art. 5º da Lei nº 100/2009 – Lei Orçamentária Anual, onde se lê: 

“do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2009 

Leia-se: 

“do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2010 

Art. 2º - Fica adicionado o Inciso II ao art. 5º da Lei nº 100/2009 – Lei Orçamentária Anual com a seguinte redação: 

“II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2010 em R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais);” 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

            Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal