LEI Nº. 040/2010
Súmula:
Altera a Lei nº 100/2009 – Lei Orçamentária Anual.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica alterado o Inciso I do art. 5º da Lei nº 100/2009 – Lei
Orçamentária Anual, onde se lê:
“do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o
exercício de 2009”
Leia-se:
“do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o
exercício de 2010”
Art. 2º
-
Fica adicionado o Inciso II ao art. 5º da Lei nº 100/2009 – Lei
Orçamentária Anual com a seguinte redação:
“II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua
despesa para o exercício de 2010 em R$ 177.000,00 (cento e
setenta e sete mil reais);”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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