LEI Nº. 042/2010  

SÚMULA: “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a rua ortogonal à Rua Oscarlina Jacob, conforme demonstrado no mapa anexo, de Rua BELA VISTA. 

Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE AGOSTO DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal