LEI Nº. 042/2010
SÚMULA:
“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE
JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a rua ortogonal à
Rua Oscarlina Jacob, conforme demonstrado no mapa anexo, de Rua
BELA VISTA.
Art. 2º -
Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE
DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE AGOSTO DE
2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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