LEI Nº. 043/2010
SÚMULA:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 04/2007 E REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI
MUNICIPAL Nº 035/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE
JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 2º
da Lei Municipal nº 04 de 13 de março de 2007, o qual passará a
ter a seguinte redação:
“Artigo 2º
- O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB
será constituído por 10 (dez) membros titulares
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir relacionada:
I) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
II) 01 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
III) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
IV) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas;
V) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
VI) 02 (dois) representante do estudante da educação
básica pública, indicado pelos alunos (pai de aluno /
professor).
VII) 01 (um) representante do Conselho Tutelar” .
Art. 2º
- Fica revogada na íntegra a Lei Municipal 035 de 12 de setembro de
2007.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE
AGOSTO DE 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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