LEI Nº. 045/2010
Súmula:
Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período
de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Suplementar.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de
Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$- 11.020,89 (onze
mil, vinte reais e oitenta e nove centavos) para acudir os
seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 8.003 – Precatórios e/ou Sentenças
Judiciais
31.90.91.00.00.00 – 0224 – SENTENCAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
000 |
R$- 5.500,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.052 – Aquisição de Equipamentos
44.90.52.00.00.00 – 0048 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
739 |
R$- 1.520,89 |
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.072 – Manutenção do Programa Bolsa
Família
44.90.52.00.00.00 – 0220 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
000 |
R$- 4.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de 11.020,89
(onze mil, vinte reais e oitenta e nove centavos) sendo:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.051 – Aquisição de Trator Agrícola
44.90.52.00.00.00 – 0047 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
739 |
R$- 1.520,89 |
Proj./Ativ.: 2.074 – Distribuição de Sementes e
Insumos
33.90.30.00.00.00 – 0064 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
000 |
R$- 9.500,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de
2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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