LEI Nº. 046/2010
Súmula:
Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período
de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$- 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para
acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00.00 – 0246 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 50.000,00 |
31.90.13.00.00.00 – 0247 –
OBRIGACOES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$- 22.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no
inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o
cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de 72.000,00
(setenta e dois mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.074 – Distribuição de Sementes e Insumos
33.90.30.00.00.00 – 0064 –
MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 10.500,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.00 – 0143 –
MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 12.000,00 |
44.90.52.00.00.00 – 0146 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 10.000,00 |
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$- 22.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar
33.90.30.00.00.00 – 0147 –
MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 17.500,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
|