LEI Nº. 046/2010  

Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Ensino Fundamental

31.90.11.00.00.00 – 0246 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 50.000,00

31.90.13.00.00.00 – 0247 – OBRIGACOES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 104

R$- 22.000,00

 

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:  

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 72.000,00 (setenta e dois mil reais) sendo:

 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.074 – Distribuição de Sementes e Insumos

33.90.30.00.00.00 – 0064 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 10.500,00

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Ensino Fundamental

33.90.30.00.00.00 – 0143 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 12.000,00

44.90.52.00.00.00 – 0146 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 10.000,00

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 104

R$- 22.000,00

Proj./Ativ.: 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar

33.90.30.00.00.00 – 0147 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 17.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

            Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal