LEI Nº. 049/2010
Súmula: Propõe sobre a manutenção e cascalhamento
das chegadas das propriedades rurais onde existam refriadores
instalados e demais propriedades, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a
fazer manutenção e cascalhamento das chegadas das propriedades
rurais, onde existam resfriadores instalados e demais
propriedades.
I – As demais propriedades são de
responsabilidade do próprio proprietário que deve fazer o
recolhimento das despesas aos cofres públicos municipais para a
execução do cascalhamento e manutenção.
II - As estradas municipais continuam sendo
realizadas as manutenções e cascalhamentos normais.
Artigo. 2º - As manutenções e cascalhamentos
correrão por conta do Orçamento Geral do Município ou convênio
com o Governo Federal e Estadual suplementada se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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