LEI Nº. 050/2010  

SÚMULA: Autoriza o Município a adquirir 01 (um) Caminhão Pipa para transporte de água potável, visando o auxilio na irrigação do combate a incêndio, lavagem e limpeza de ruas e praças da cidade, e dá outras providências. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a adquirir 01 (um) Caminhão Pipa para transporte de água potável, visando o auxilio na irrigação do combate a incêndio, lavagem e limpeza de ruas e praças da cidade, entre outras necessidades da comunidade Santanense. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementadas se necessário e recursos provenientes de convênios com o Governo Federal e/ou Estadual. 

Art. 3º - Outras regras, exigências e normas correlatas ao assunto em tese, poderão ser criadas através de Leis específicas ou por Decreto do Executivo Municipal. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal