LEI Nº. 050/2010
SÚMULA: Autoriza o Município a
adquirir 01 (um) Caminhão Pipa para transporte de água potável,
visando o auxilio na irrigação do combate a incêndio, lavagem e
limpeza de ruas e praças da cidade, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU
E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a adquirir 01 (um)
Caminhão Pipa para transporte de água potável, visando o auxilio
na irrigação do combate a incêndio, lavagem e limpeza de ruas e
praças da cidade, entre outras necessidades da comunidade
Santanense.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento geral do município, suplementadas se
necessário e recursos provenientes de convênios com o Governo
Federal e/ou Estadual.
Art. 3º - Outras regras, exigências e normas correlatas ao
assunto em tese, poderão ser criadas através de Leis específicas
ou por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE
OUTUBRO DE 2010.
JOSE DE JESUS
ISAC
Prefeito
Municipal
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