SÚMULA: “DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI MUNICIPAL Nº 099/2009”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
Fica alterado o Anexo I (DOS
CARGOS EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL SUPERIOR)
da Lei Municipal nº 099/2009, no que toca à carga horária do
cargo de contador, o qual passara a vigorar com a redação de
20 horas semanais:
Artigo 2º
- Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, em de 26 de novembro de 2010. |