LEI Nº. 052/2010  

 

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI MUNICIPAL Nº 099/2009”.  

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I (DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL SUPERIOR) da Lei Municipal nº 099/2009, no que toca à carga horária do cargo de contador, o qual passara a vigorar com a redação de 20 horas semanais: 

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em de 26 de novembro de 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal