SÚMULA:
“AMPLIA A AVENIDA PADRE ANTÔNIO OTERO SOARES ATÉ O PORTAL
PADRE STANISLAW KARACZEWSKI”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS
ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
É o Poder Executivo autorizado a denominar a extensão que
liga o Portal Padre Stanislau Karaczewski à cidade de
Santana do Itararé de continuação da Avenida Padre Antonio
Otero Soares.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
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