SÚMULA:
INSTITUI O “IPTU VERDE”, DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL
TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS REVESTIDOS DE
VEGETAÇÃO ARBÓREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS
ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º -
Fica a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé autorizado
a promover descontos no Imposto Predial Territorial
Urbano – IPTU aos imóveis revestidos de vegetação
arbórea de preservação permanente, até o limite de 4%
(quatro por cento) aplicado de acordo com o número de
árvores existentes na calçada do imóvel.
I –
Uma árvore gera desconto de 2%;
II –
Duas árvores geram o desconto de 3%;
III –
Três árvores ou mais geram o desconto de 4%.
Art. 2º -
A concessão do desconto fica condicionada à:
I –
Apresentação do requerimento pelo proprietário do imóvel;
II –
Parecer técnico do órgão municipal competente, quanto ao
cumprimento das exigências em relação à preservação da
vegetação, da espécie e do porte arbóreo, submetido a
despacho decisório da unidade competente.
Art. 3º -
O desconto concedido nesta lei poderá ser suspenso por
simples despacho da autoridade competente, quanto ao não
cumprimento das exigências de preservação das áreas
beneficiadas, segundo parecer da fiscalização feita
anualmente.
Art. 4º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE NOVEMBRO DE2010.
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