LEI Nº. 056/2010  

 

SÚMULA: INSTITUI O “IPTU VERDE”, DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS REVESTIDOS DE VEGETAÇÃO ARBÓREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé autorizado a promover descontos no Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU aos imóveis revestidos de vegetação arbórea de preservação permanente, até o limite de 4% (quatro por cento) aplicado de acordo com o número de árvores existentes na calçada do imóvel.

I – Uma árvore gera desconto de 2%;

II – Duas árvores geram o desconto de 3%;

III – Três árvores ou mais geram o desconto de 4%.

Art. 2º - A concessão do desconto fica condicionada à:

I – Apresentação do requerimento pelo proprietário do imóvel;

II – Parecer técnico do órgão municipal competente, quanto ao cumprimento das exigências em relação à preservação da vegetação, da espécie e do porte arbóreo, submetido a despacho decisório da unidade competente.

Art. 3º - O desconto concedido nesta lei poderá ser suspenso por simples despacho da autoridade competente, quanto ao não cumprimento das exigências de preservação das áreas beneficiadas, segundo parecer da fiscalização feita anualmente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE NOVEMBRO DE2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal