SÚMULA:
“AUTORIZA MEDIANTE OUTORGA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
A MANTER E MOVIMENTAR SUAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA NO
BANCO SICREDI”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS
ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º -
Fica declarado o SICREDI como instituição oficial do
Município de Santana do Itararé, por tratar-se de única
agência constituída no âmbito municipal.
Art. 2º -
Por esta Lei o Poder Executivo outorga ao SICREDI as
disponibilidades de caixa do Município, em conformidade com
o artigo 31, inc. VI, alínea “a” da Resolução do Conselho
Monetário Nacional - CMN (BACEN) n.º 3.442 de 28/02/2007 e
Acórdão nº 122/2009 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Parágrafo Único –
Esta outorga não exime a Administração Pública Municipal da
movimentação e manutenção destas disponibilidades de caixa
em instituições financeiras oficiais.
Art. 3º -
O depósito e a mantença das disponibilidades de caixa da
municipalidade neste estabelecimento estão condicionadas à
Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN (BACEN) n.º
3.442 de 28/02/2007.
Art. 4º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
|