LEI Nº 005/2011
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do “conteúdo escolar as
disciplinas no que se trata dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes” na grade curricular do Ensino Fundamental, e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS
ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer à inclusão na grade curricular do Ensino
Fundamental o “conteúdo escolar as disciplinas no que se
trata dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes”
§ 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referida
no caput deste artigo deverá ter como diretrizes e
base a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que
implantou o Estatuto da Criança e do Adolescente;
§ 2º. O Poder Público Municipal deverá observar a produção e
distribuição de material didático adequado.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta do orçamento geral e verbas próprias
vigente na Educação, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação;
Artigo 5º - revogadas a disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, em 23 de fevereiro de 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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