LEI Nº 005/2011  

Súmula: Dispõe sobre a inclusão do “conteúdo escolar as disciplinas no que se trata dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes” na grade curricular do Ensino Fundamental, e dá outras providências. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer à inclusão na grade curricular do Ensino Fundamental o “conteúdo escolar as disciplinas no que se trata dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes” 

§ 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referida no caput deste artigo deverá ter como diretrizes e base a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que implantou o Estatuto da Criança e do Adolescente; 

§ 2º. O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado. 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento geral e verbas próprias vigente na Educação, suplementadas, se necessário. 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 

Artigo 5º - revogadas a disposição em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2011.

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal