LEI Nº 008/2011
Súmula:
Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao
período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 034/2010 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e Dispõe
sobre abertura de Credito Adicional Suplementar.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2011, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 151.300,00 (cento e
cinquenta e um mil e trezentos reais) para acudir os
seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.019 – Manutenção da Agricultura
44.90.52.00.00.00 – 0057 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 4.000,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
44.90.52.00.00.00 – 0074 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 70.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33.90.30.00.00.00 – 0075 –
MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 71.600,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.053 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
44.90.52.00.00.00 – 0134 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 3.200,00 |
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 002 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 6.078 – Manutenção do Projeto FIA
33.90.93.00.00.00 – 0276 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 2.500,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no
inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o
cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de 151.300,00
(cento e cinquenta e um mil e trezentos reais) sendo:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.036 – Pavimentação e Manutenção de Ruas
44.90.51.00.00.00 – 0086 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 40.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.020 – Construção de Terminal Rodoviário
44.90.51.00.00.00 – 0247 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 20.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.050 – Aquisição Imóvel p/ Conjunto Habitacional
44.90.61.00.00.00 – 0090 –
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 88.100,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.053 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
33.90.30.00.00.00 – 0131 –
MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 3.200,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2011
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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