LEI Nº. 009/2011
SÚMULA:
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL NÃO EDIFICADO,
NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO E INCREMENTO DE ATIVIDADES
RELACIONADAS AO TURISMO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura
pública de compra e venda, um imóvel de CLEMENTE APARECIDO
DE SOUZA E JOSÉ PAIXÃO DESOUZA ou a quem de direito,
localizado na zona rural , no Bairro Água Branca, no
Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo
1,5 Alqueires, dentro de uma área maior de 4 Alqueires,
objeto da matrícula nº 4.652 do CRI da Comarca de Wenceslau
Braz.
Art. 2º - O
presente imóvel está avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil
Reais),
conforme
avaliação realizada por Comissão Especial.
Art. 3º - A
despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária
própria,
Podendo se
valer do instituto da compensação se eventuais créditos
municipais.
DOTAÇÃO
Proj. Ativ:
1.060 Aquisição de Imóvel para Turismo
44.90.52.00.00.00 -0292 – Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - O
imóvel de que trata esta Lei destina-se à implementação e
incremento de atividades relacionadas ao turismo local.
Art. 5º -
Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo
memorial descritivo da área constando suas delimitações e
confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente
escritura pública de compra e venda.
Art. 6º -
Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2011.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
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