LEI Nº. 011/2011
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO
PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder
Executivo autorizado a doar a Travessa que liga a Rua Paraná
à Rua Prefeito José de Oliveira ao Poder Legislativo
Municipal, em sua totalidade, para fins de construção da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR.
Art. 2º - É, igualmente,
autorizado a doar parte da Praça Prefeito Sebastião Teodoro
de Azevedo na extensão de 0,5 (Cinco) metros paralelos à
Travessa mencionada, se necessário.
Parágrafo Único - A área
total dos imóveis A (Travessa) e B (extensão Praça) objetos
de doação é de 252,30 m², conforme croqui anexo.
Art. 3º - Se a área doada
não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pelos
donatários, a mesma voltará
a pertencer ao Município de Santana do Itararé.
§ 1° É vedado ao Poder
Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer
forma de alienação transferir a terceiro a área doada;
§ 2° Em caso de desvio de
finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do
Município;
§ 3º - A doação a que se
refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade, nos termos
desta Lei.
Art. 4º - As despesas com
lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos
encargos dela decorrentes é de responsabilidade do
Donatário.
Art. 5º - O Laudo de
Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias
reprográficas.
Art. 6º - Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, 23 de março de 2011.
JOSÉ DE JESUS
ISAC
PREFEITO
MUNICIPAL
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