LEI Nº. 011/2011

 

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA  DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar a Travessa que liga a Rua Paraná à Rua Prefeito José de Oliveira ao Poder Legislativo Municipal, em sua totalidade, para fins de construção da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR.

 

Art. 2º - É, igualmente, autorizado a doar parte da Praça Prefeito Sebastião Teodoro de Azevedo na extensão de 0,5 (Cinco) metros paralelos à Travessa mencionada, se necessário.

 

Parágrafo Único - A área total dos imóveis A (Travessa) e B (extensão Praça) objetos de doação é de 252,30 m², conforme croqui anexo.

 

Art. 3º - Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pelos

donatários, a mesma voltará a pertencer ao Município de Santana do Itararé.

 

§ 1° É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área doada;

 

§ 2° Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do Município;

 

§ 3º - A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de

irrevogabilidade, nos termos desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes é de responsabilidade do Donatário.

 

Art. 5º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias reprográficas.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2011.

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL