LEI Nº 14/2011
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 07/2009”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEUINTE LEI
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, o qual passará a ter a
seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido os horários entre 06:00 (seis
horas) ás 02:30 (duas horas e trinta minutos), nos dias da
semana: segunda-feira á quinta-feira e domingo, e nos dias
da semana: sexta-feira, sábado, dias de festas, feriados e
vésperas de feriados, entre os horários das 06:00 (seis
horas) ás 04:30 (quatro horas e trinta minutos), para
funcionamento de bares, lã house, casa de jogos e similares
no âmbito do município.
Inciso I – As lan-house ficar estabelecido os horários das
06:00 (seis horas) ás 23:30 (vinte e três horas e trinta
minutos).
Artigo 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 05 de abril de
2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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