LEI Nº 14/2011

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 07/2009”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEUINTE LEI

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, o qual passará a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica estabelecido os horários entre 06:00 (seis horas) ás 02:30 (duas horas e trinta minutos), nos dias da semana: segunda-feira á quinta-feira e domingo, e nos dias da semana: sexta-feira, sábado, dias de festas, feriados e vésperas de feriados, entre os horários das 06:00 (seis horas) ás 04:30 (quatro horas e trinta minutos), para funcionamento de bares, lã house, casa de jogos e similares no âmbito do município.

 

Inciso I – As lan-house ficar estabelecido os horários das 06:00 (seis horas) ás 23:30 (vinte e três horas e trinta minutos).

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 05 de abril de 2011. 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal