LEI Nº 016/2011
SÚMULA: DISPÕE
SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de
Santana do Itararé - PR, nas categorias A, B, C e D nível 01
e categoria A nível 02, perceberão o reajuste no percentual
equivalente a 6,88 (seis inteiros e Oitenta e Oito Décimos),
com base no salário mínimo nacional.
Artigo 2º- As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente,
suplementada se necessária.
Artigo 3º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º-
Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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