LEI Nº. 017/2011

 

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé.

 

TÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

 

Artigo 2º – Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e Quarenta e Sete Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinqüenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente do INPC 2009, exceto os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, B e C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03, os quais já foram contemplados pela Lei Municipal nº 013/2011.

 

TÍTULO II

DOS EMPREGOS PÚBLICOS

 

Artigo 3º – Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica, perceberão reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e Quarenta e Sete Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinqüenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente do INPC 2009, exceto os empregados públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), todos criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e 062/2006, os quais foram contemplados pela Lei Municipal nº 013/2011.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                  

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2011.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal