LEI Nº.
017/2011
SÚMULA: “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Artigo 1º-
Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder reajuste
diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Santana do Itararé.
TÍTULO I
DOS CARGOS EFETIVOS
Artigo 2º –
Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público,
perceberão reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e
Quarenta e Sete Décimos) com base na inflação registrada no
ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinqüenta e Nove
Décimos) a título de recomposição salarial referente ao
remanescente do INPC 2009, exceto os servidores públicos
efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas
categorias A, B e C do nível 01; categoria A dos níveis 02,
02-A e 03, os quais já foram contemplados pela Lei Municipal
nº 013/2011.
TÍTULO II
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Artigo 3º –
Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica,
perceberão reajuste no percentual de 6,47% (Seis inteiros e
Quarenta e Sete Décimos) com base na inflação registrada no
ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinqüenta e Nove
Décimos) a título de recomposição salarial referente ao
remanescente do INPC 2009, exceto os empregados públicos de
Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de
Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde
(Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe
Rural), todos criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os
demais Empregos Públicos criados pelas Leis Municipais nºs
061/2006 e 062/2006, os quais foram contemplados pela Lei
Municipal nº 013/2011.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações específicas constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de maio de 2011.
Artigo 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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