LEI Nº 018/2011
Súmula: Dispõe sobre reajuste diferenciado nos vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e
dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder
Legislativo de Santana do Itararé - PR, no percentual de
6,47% (seis inteiros e quarenta e sete décimos) com base na
inflação acumulada registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59%
(Um inteiro e Cinqüenta e Nove Décimos) a título de
recomposição salarial referente ao remanescente de INPC do
ano de 2009, em conformidade com o que determina o inciso X,
do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º - As categorias A, B, C e D nível 01 e categoria A
nível 02, não perceberão o reajuste do percentual
estabelecido nesta lei.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementada se necessária.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de maio de
2011.
Artigo 5º- Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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