LEI Nº 018/2011

 

Súmula: Dispõe sobre reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI

 

Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete décimos) com base na inflação acumulada registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinqüenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente de INPC do ano de 2009, em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Artigo 2º - As categorias A, B, C e D nível 01 e categoria A nível 02, não perceberão o reajuste do percentual estabelecido nesta lei.

 

Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.

 

Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de maio de 2011. 

 

Artigo 5º- Revogam - se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal