LEI Nº. 019/2011
SÚMULA:
“ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 054/2009”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º -
Fica incluído o inciso II no artigo 8º da Lei Municipal nº
054/2009, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei,
serão utilizados especialmente para:
I – (...)
II –
Investimento em infra-estrutura pública nos imóveis
alienados, como construção de meio fio, calçamento,
construção de galerias de águas pluviais, instalação de rede
elétrica e rede água.”
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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