LEI Nº. 020/2011

 

 

SÚMULA: “CONSTITUI CARGOS EFETIVOS INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A presente Lei constitui e amplia a quantidade de vagas dos cargos do Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná.

 

Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos - nível superior - de: Engenheiro Agrônomo, Nutricionista e Médico Veterinário, cujas quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º - Cria-se o cargo efetivo - nível técnico - de: Técnico Agrícola, cuja quantidade de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE JUNHO DE 2011.

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

NÍVEL

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

06-A

20

R$ 1.615,00

MÉDICO VETERINÁRIO

01

06-A

20

R$ 1.615,00

NUTRICIONISTA

01

06-A

40

R$ 1.615,00

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

 

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Prestar assistência técnica aos agricultores, sobretudo os pequenos produtores rurais; Desenvolver e dar suporte à agricultura familiar; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas; Participar de discussões junto ao aos produtores rurais; Desenvolver a hortifruticultura municipal, dentre outras atribuições correlatas.

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Prestar assistência médica quando requisitado pela Secretaria de Pecuária e Agricultura; Prestar assistência médica a bovinos, eqüinos, suínos, ovinos dentre outros na circunscrição do Município; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública de animais; Fiscalizar o Programa de inseminação artificial; Participar de discussões junto ao aos produtores rurais; Desenvolver a pecuária leiteira familiar; Implementar o sistema de granjas no Município; Desenvolver novas técnicas de manejo de rebanhos dentre outras.

 

CARGO: NUTRICIONISTA

Acompanhar o trabalho do pessoal da cozinha, verificando o teor de cozimento dos alimentos; Controlar tecnicamente o serviço no que diz respeito ao armazenamento, condições higiênicas, custos, quantidade e qualidade dos produtos alimentícios; Realizar compras, inclusive as diretas do produtor rural, elaborar cardápios e dietas; Orientar alunos e professores da rede pública sobre a importância em manter uma dieta rica e equilibrada; Supervisionar as unidades da administração, notadamente a Secretaria de Saúde, de Educação e de Assistência Social; Desenvolver outras atividades correlatas e afins.

 

ANEXO II

 

DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL TÉCNICO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

NÍVEL

CARGA
HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

05

40

R$ 1.046,73

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

 

Organizar o trabalho em áreas agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; Orientar agricultores e fazendeiros na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado; Dar instruções de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, para obter espécies de maior peso, fertilidade e resistência às enfermidades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas, além do auxílio ao Engenheiro Agrônomo.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE JUNHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL