LEI Nº. 020/2011
SÚMULA:
“CONSTITUI CARGOS EFETIVOS INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE
JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A presente Lei constitui e amplia a quantidade de vagas dos cargos
do Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração
Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná.
Art. 2º -
Ficam criados os cargos efetivos - nível superior - de:
Engenheiro Agrônomo, Nutricionista e Médico Veterinário,
cujas quantidades de vagas, nível, carga horária,
remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos
encontram-se no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º -
Cria-se o cargo efetivo - nível técnico - de: Técnico
Agrícola, cuja quantidade de vagas, nível, carga horária,
remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos
encontram-se no Anexo II da presente Lei.
Art. 6º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE JUNHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
ANEXO I
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
01 |
06-A |
20 |
R$ 1.615,00 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
01 |
06-A |
20 |
R$ 1.615,00 |
NUTRICIONISTA |
01 |
06-A |
40 |
R$ 1.615,00 |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Prestar assistência técnica aos agricultores, sobretudo os
pequenos produtores rurais; Desenvolver e dar suporte à
agricultura familiar; Elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas; Participar de discussões junto ao
aos produtores rurais; Desenvolver a hortifruticultura
municipal, dentre outras atribuições correlatas.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Prestar assistência médica quando requisitado pela
Secretaria de Pecuária e Agricultura; Prestar assistência
médica a bovinos, eqüinos, suínos, ovinos dentre outros na
circunscrição do Município; Elaborar, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública de
animais; Fiscalizar o Programa de inseminação artificial;
Participar de discussões junto ao aos produtores rurais;
Desenvolver a pecuária leiteira familiar; Implementar o
sistema de granjas no Município; Desenvolver novas técnicas
de manejo de rebanhos dentre outras.
CARGO: NUTRICIONISTA
Acompanhar o trabalho do pessoal da cozinha, verificando
o teor de cozimento dos alimentos; Controlar
tecnicamente o serviço no que diz respeito ao
armazenamento, condições higiênicas, custos, quantidade
e qualidade dos produtos alimentícios; Realizar compras,
inclusive as diretas do produtor rural, elaborar
cardápios e dietas; Orientar alunos e professores da
rede pública sobre a importância em manter uma dieta
rica e equilibrada; Supervisionar as unidades da
administração, notadamente a Secretaria de Saúde, de
Educação e de Assistência Social; Desenvolver outras
atividades correlatas e afins.
ANEXO II
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL TÉCNICO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
01 |
05 |
40 |
R$ 1.046,73 |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Organizar o trabalho em áreas agrícolas, promovendo a aplicação de
técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de
terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo
mínimo; Orientar agricultores e fazendeiros na execução
racional do plantio, adubação, cultura, colheita e
beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito
de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e
fertilizantes adequados, para obter a melhoria da
produtividade e da qualidade dos produtos; Fazer a coleta e
análise de amostras de terra, realizando testes de
laboratório e outros, para determinar a composição da mesma
e selecionar o fertilizante mais adequado; Dar instruções de
caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de
criação e reprodução do gado, para obter espécies de maior
peso, fertilidade e resistência às enfermidades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; Executar outras atividades correlatas,
além do auxílio ao Engenheiro Agrônomo.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE JUNHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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