LEI Nº. 021/2011
SÚMULA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE
LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE
JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
mediante venda, através de procedimento licitatório, nos
termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do
Município de Santana do Itararé:
LOTES
01
- 01 (Um) Veículo da marca FORD modelo ESCORT-GL 16V,
Ano/Modelo 1998, Gasolina, Placa – KJA-3793 e Renavam-69347803-9;
02
- 01 (Um) Veículo da marca GM modelo VECTRA CD, Ano/Modelo
1997, Gasolina Placa-CJJ-5715 e Renavam-67905452-9;
03
– 01 (Um) Veículo da marca VW modelo GOL MI, Ano-1998 /
Modelo-1999, Gasolina, Placa-AHW-3463 e Renavam-69968788-8;
04
– 01 (Um) Veículo da marca VW modelo KOMBI, Ano/Modelo-1995,
Gasolina, Placa-AFI-9932 e Renavam-63706141-1.
Parágrafo
Único- os recursos arrecadados com a alienação de móveis
através de leilão será utilizado na aquisição de um Veículo
Ambulância para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal da Saúde para melhor atendimento da Comunidade
Santanense.
Art. 2º -
A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município,
devidamente nomeada pelo Poder Executivo ficará responsável
pela avaliação dos lotes.
Art. 3º -
O prazo para entrega do laudo de avaliação será de 15 dias
corridos.
Art. 4º -
As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei
ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais
créditos tributários.
Art. 5º -
Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os
móveis descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE JUNHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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