LEI N°. 027/2011
SÚMULA:
"INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE
SANTANA DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de
05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes
nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano
Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência
pública em data de 15 de junho de 2011, cujo extrato é o
constante do Anexo I desta Lei.
I - O Plano Municipal de Saneamento Básico deve ser
discutido, análisado e revisto a cada quatro anos após
assinado e firmado o contrato e/ou convênio com a empresa
SANEPAR, visando em analisar os cumprimentos das metas e
objetivos estabelecidos no referido Plano.
Parágrafo Único – A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no
“caput” foi previamente disponibilizada para consulta
pública no site
www.santanadoitarare.pr.gov.br.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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