LEI N°. 027/2011

SÚMULA: "INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE SANTANA DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 15 de junho de 2011, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei.

I - O Plano Municipal de Saneamento Básico deve ser discutido, análisado e revisto a cada quatro anos após assinado e firmado o contrato e/ou convênio com a empresa SANEPAR, visando em analisar os cumprimentos das metas e objetivos estabelecidos no referido Plano.

Parágrafo Único – A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site www.santanadoitarare.pr.gov.br.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL