LEI Nº. 028/2011
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica concedido á revisão geral anual nos
subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal de Santana
do Itararé - PR, no percentual de 6,47 % (seis inteiros e
quarenta e sete décimos) a título de recomposição por
incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação
registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e
cinqüenta e nove décimos) a título de recomposição por
incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação
registrada no ano de 2009, em conformidade com o que
determina o inciso X e XIII, do artigo 37 da Constituição
Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes
Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o
disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do
Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês
de julho de 2011.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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