LEI Nº. 029/2011
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE – PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE
JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica concedido a revisão geral anual nos
subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e nos vencimentos dos
Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no
percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete
décimos) a título de recomposição por incorporação do
índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano
de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e cinqüenta e nove
décimos) a título de recomposição por incorporação do índice
inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2009
(INPC), em conformidade com o que determina o inciso X e
XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e
27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do
Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e
Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações específicas constante no orçamento
vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês
de julho de 2011.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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