LEI Nº. 031/2011
SÚMULA:
CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS DE ACADEMIA DA
TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE
JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar o Programa Saúde para Melhor Idade, através da
implantação de Academias da Terceira Idade - ATIs, no âmbito
do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná.
Art. 2º - O objetivo do Programa Saúde para Melhor Idade é
proporcionar, estimular, orientar e apoiar a prática de
atividades físicas, melhorando a qualidade de vida da
população da terceira idade.
Art. 3º - O Projeto a que se refere o Art. 1º constitui-se
da criação de Academias da Terceira Idade - ATIs públicas
gratuitas, colocando a disposição da população a
possibilidade de praticar atividades físicas, com o
acompanhamento de educadores físicos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Urbanismo de Santana do
Itararé disponibilizará os locais e espaços físicos onde
serão implantadas as ATIs.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, darem apoio
necessário à implantação, execução e fiscalização do
Programa Saúde para Melhor Idade, no âmbito do Município de
Santana do Itararé.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
firmar convênios com as faculdades da região, visando à
presença de educadores físicos nas referidas academias, como
também parcerias com empresas nas áreas de saúde (planos de
saúde) para manutenção e outras atividades que venham a ser
necessárias.
Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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