LEI Nº. 032/2011
SÚMULA:
“EXTINGUE O CARGO PÚBLICO DE INSPETOR DE ALUNOS CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº. 081/1990”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Fica autorizada a extinção do cargo público de inspetor de alunos
criado pela Lei Municipal nº. 081/1990.
Art. 2º -
O(s) servidor (es) ocupante(s) do cargo em epígrafe serão removidos
ao cargo de escriturário, vez que compatíveis os vencimentos
e o nível de escolaridade.
Art. 3º -
A remoção do(s) servidor(es) contemplados por esta Lei será
efetivada mediante Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE
AGOSTO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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