LEI Nº. 033/2011

 

SÚMULA: “MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E ARTIGO 5º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 012/2008, QUE APROVOU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam modificadas as redações dos artigos 2º e inciso I do artigo 5º do Anexo da lei Municipal nº. 012/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O CISNORPI passa a ser constituído sob a forma Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, nos termos da Lei federal nº. 11.107/2005.

 

Art. 5º - (...).

I - prestar serviços médicos ambulatoriais e hospitalares especializados aos municípios consorciados, nos níveis de habilitação pelo Ministério da Saúde, de maneira eficiente, eficaz e igualitária, inclusive sob a forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde, mediante a pactuação no contrato de rateio e pagamento de preço público.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL