LEI Nº. 033/2011
SÚMULA:
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E ARTIGO 5º, INCISO I DA
LEI MUNICIPAL Nº. 012/2008, QUE APROVOU O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE
PIONEIRO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Ficam modificadas as redações dos artigos 2º e inciso I do artigo
5º do Anexo da lei Municipal nº. 012/2008, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º -
O CISNORPI passa a ser constituído sob a forma Consórcio
Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem
fins econômicos, nos termos da Lei federal nº. 11.107/2005.
Art. 5º -
(...).
I -
prestar serviços médicos ambulatoriais e hospitalares
especializados aos municípios consorciados, nos níveis de
habilitação pelo Ministério da Saúde, de maneira eficiente,
eficaz e igualitária, inclusive sob a forma de execução
direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços
de saúde, mediante a pactuação no contrato de rateio e
pagamento de preço público.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE
AGOSTO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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