LEI Nº. 034/2011
SÚMULA:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO
BAIRRO BARREIRINHO - APBB”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública a "Associação dos Produtores do
Bairro Barreirinho - APBB", entidade sem fins lucrativos,
com seu Estatuto Social registrado sob o nº. 953, no Livro
A-07, fls.: 292/299 – no Registro de Títulos e Documentos e
Pessoa Jurídica da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná, em 18
de julho de 2011, com sede no Sítio São José, Bairro
Barreirinho, na zona rural deste Município e inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº. 05.779.325/0001-38.
Art. 2º
Fica a entidade obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação
circunstanciada dos serviços prestados à coletividade bem
como comprovação do regular exercício das atividades
previstas e estabelecidas em seu estatuto.
Art. 3º
Esta declaração de utilidade pública não implica em qualquer ônus
para o Erário Municipal, salvo Lei especifica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE
AGOSTO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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