LEI Nº. 036/2011
SÚMULA:
“CRIA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Os servidores efetivos,
ocupantes do cargo público de auxiliar de enfermagem,
perceberão uma gratificação no percentual de 25% (Vinte e
cinco), sobre o seu vencimento básico, sem prejuízo de
outros adicionais, desde que atendidas as qualificações
profissionais e outras limitações que esta Lei estabelecer.
Art. 2º - Para fazer jus a esta gratificação, o servidor deverá
comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Possuir curso de Técnico em Enfermagem;
II – Estar laborando no Hospital Municipal.
§ 1º - O disposto no inciso I será comprovado mediante a apresentação
pelo interessado de diploma ou certificado de conclusão do
curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC e pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN,
juntamente com a carteira profissional.
§ 2º -
O disposto no inciso II será comprovado mediante
apresentação de documento hábil e oficial.
§ 3º – Os demais Auxiliares de Enfermagem que laboram, ou
seja, que prestam serviços junto ao Hospital Municipal que
não possuir o curso Técnico de Enfermagem receberão um
percentual de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE
AGOSTO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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