LEI Nº. 036/2011

 

SÚMULA: “CRIA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Os servidores efetivos, ocupantes do cargo público de auxiliar de enfermagem, perceberão uma gratificação no percentual de 25% (Vinte e cinco), sobre o seu vencimento básico, sem prejuízo de outros adicionais, desde que atendidas as qualificações profissionais e outras limitações que esta Lei estabelecer.

 

Art. 2º - Para fazer jus a esta gratificação, o servidor deverá comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:

I – Possuir curso de Técnico em Enfermagem;

II – Estar laborando no Hospital Municipal.

§ 1º - O disposto no inciso I será comprovado mediante a apresentação pelo interessado de diploma ou certificado de conclusão do curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, juntamente com a carteira profissional.

§ 2º - O disposto no inciso II será comprovado mediante apresentação de documento hábil e oficial.

§ 3º – Os demais Auxiliares de Enfermagem que laboram, ou seja, que prestam serviços junto ao Hospital Municipal que não possuir o curso Técnico de Enfermagem receberão um percentual de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL