LEI Nº. 040/2011.
SÚMULA:
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA
IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º – Fica o Município de Santana do Itararé, por
intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um
imóvel rural pertencentes ao Sr. Aparício da Silva,
destinado à instalação de habitação de interesse social e à
construção de futuras obras públicas municipais.
§ 1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a 01
alqueire (24.200 m²), objeto da matrícula nº 1.842 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz
– PR, situado ao lado da Igreja Sagrado Coração de Jesus no
bairro Tijuco Preto.
§ 2º – O Município pagará ao vendedor a
importância de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) pelo
imóvel a ser pago da seguinte forma.
I - Entrada de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
II - 05 parcelas iguais e sucessivas de R$
12.000,00 (Doze Mil Reais).
Art. 2º – O valor da transação corresponde ao valor
de mercado do imóvel.
Art. 3º – Para cumprimento desta Lei será utilizada a
seguinte dotação orçamentária no exercício de 2011:
04.001.16.482.0601.1.050
44.90.61.00.00
Art. 4º – Para a formalização da aquisição, deverá o
Poder Executivo verificar previamente a regularidade do
imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus
reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 5º –
Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 03 DE
OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito
Municipal
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