LEI Nº. 041/2011
SÚMULA:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ - PR”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública a "Provopar Municipal de
Santana do Itararé - PR", entidade sem fins lucrativos, com
seu Estatuto Social registrado sob o nº. 955, no Livro A-07,
fls.: 303 – no Registro de Títulos e Documentos e Pessoa
Jurídica da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná, em 22 de
julho de 2011, com sede na Rua Sergipe, s/nº, CEP
84.970-000, neste Município e inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o
nº. 04.313.838/0001-96.
Art. 2º
Fica a entidade obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação
circunstanciada dos serviços prestados à coletividade bem
como comprovação do regular exercício das atividades
previstas e estabelecidas em seu estatuto.
Art. 3º
Esta declaração de utilidade pública não implica em qualquer ônus
para o Erário Municipal, salvo Lei especifica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 04 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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