LEI Nº. 042/2011
SÚMULA:
“ADICIONA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 126 DA LEI MUNICIPAL Nº
040/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica acrescentado ao
artigo 126 da Lei Municipal nº 040/2001, denominado Código
Tributário Municipal, o parágrafo único, o qual terá a
seguinte redação:
Art. 126 -
(...)
“Parágrafo Único - O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento
comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), devendo ainda fazer referência expressa, na
escritura pública, ao respectivo documento de arrecadação”.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 04 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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