LEI Nº. 042/2011

 

SÚMULA: “ADICIONA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 126 DA LEI MUNICIPAL Nº 040/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 126 da Lei Municipal nº 040/2001, denominado Código Tributário Municipal, o parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:

 

Art. 126 - (...)

“Parágrafo Único - O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devendo ainda fazer referência expressa, na escritura pública, ao respectivo documento de arrecadação”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 04 DE OUTUBRO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal