LEI Nº. 044/2011

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - CISNOP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná- CISNOP, tendo por objeto a contratação dos serviços do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com sede em Cornélio Procópio-PR.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam – se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal