LEI Nº. 044/2011
SÚMULA:
Autoriza o Executivo firmar convênio com o Consócio
Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - CISNOP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná-
CISNOP, tendo por objeto a contratação dos serviços do SAMU-
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com sede em
Cornélio Procópio-PR.
Artigo
2º
-
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º –
Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 27 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
|