LEI Nº. 046/2011
Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Santana do Itararé para o exercício financeiro de 2012 e dá
outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - O orçamento
fiscal do município de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2012, abrangendo os órgãos de
administração direta, e fundos municipais, estima a Receita
e fixa a Despesa em R$ 11.512.080,00 (onze milhões,
quinhentos e doze mil e oitenta reais).
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita
do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos
próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. Receitas
Correntes |
R$ |
11.487.180,00 |
Receita
Tributária |
R$ |
569.600,00 |
Receita de
Contribuições |
R$ |
60.000,00 |
Receita
Patrimonial |
R$ |
66.280,00 |
Receita de
Serviços |
R$ |
211.800,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
10.483.300,00 |
Outras
Receitas Correntes |
R$ |
96.200,00 |
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2. Receitas
de Capital |
R$ |
24.900,00 |
2.1. Operações de Credito |
R$ |
0,00 |
2.2. Alienações de Bens |
R$ |
24.900,00 |
2.3. Transferências de Capital |
R$ |
0,00 |
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TOTAL DA
RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ |
11.512.080,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL
Art. 3º - A Despesa
do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações
previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte
desdobramento:
I – Poder
Legislativo |
R$ |
707.232,00 |
01 - Câmara
Municipal |
R$ |
707.232,00 |
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II – Poder
Executivo |
R$ |
10.804.848,00 |
02 –
Departamento de Administração |
R$ |
2.842.748,80 |
03 –
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
789.359,20 |
04 –
Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário |
R$ |
1.168.800,00 |
05 – Depart
Mun. de Indústria, Comércio e Turismo |
R$ |
78.000,00 |
06 –
Departamento Municipal de Saúde |
R$ |
2.650.525,00 |
07 –
Departamento Municipal de Educação |
R$ |
2.680.005,00 |
08 –
Departamento de Cultura e Esporte |
R$ |
142.700,00 |
09 –
Departamento de Assistência Social |
R$ |
452.710,00 |
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TOTAL DA
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ |
11.512.080,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa
fixada está distribuída por categorias econômicas e funções
de governo em conformidade com os anexos, integrantes desta
lei.
Art. 5º
- São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo
Municipal de contabilização centralizada, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de
março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o
exercício de 2012 em R$ 2.650.525,00 (dois milhões,
seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte e cinco
reais);
II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua
despesa para o exercício de 2012 em R$ 150.250,00 (cento e
cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais);
III – do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa
para o exercício de 2012 em R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais);
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao Orçamento da Administração e do
Fundo Municipal até o limite de 5% (cinco por cento) do
total geral de cada um dos orçamentos, servindo como
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares
através de resolução até o limite previsto no caput deste
artigo, servindo como recurso para tais suplementações
somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º
- Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o
limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste
orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem
lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta lei. Não serão
computados nestes limites os créditos adicionais abertos com
base no artigo 5º desta lei.
Art. 8º
- Fica também autorizado, não sendo computado para fins do
limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de
dotações:
I – entre os elementos, grupos e categorias de programação
de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados
dentro de cada projeto ou atividade para fins de
compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
III – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com
recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na
forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da lei
Federal 4.320/64.
Art. 9º
- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo
5º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos
provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias,
ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de
dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de
programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10º
- O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e
a realizar operações de crédito até o limite fixado nos
dispositivos legais vigentes.
Art. 11º
- A Reserva de Contingência, além de atender as
determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
também poderá ser utilizada como recurso para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º
- Esta
lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.
Art. 13º
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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